Nosso ordenamento jurídico garante a proteção ao estabelecimen...

Nosso ordenamento jurídico garante a proteção ao estabelecimento empresarial. O estabelecimento empresarial é definido pelo artigo 1. 142 do código civil, da seguinte forma: art. 1. 142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Entre os bens que compõem o estabelecimento, podemos citar o ponto ou fundo de comércio, que corresponde à localização física do estabelecimento comercial e que pode ser determinante para o sucesso da atividade empresarial. Em decorrência disso, nossa legislação garante um instrumento específico para a tutela do ponto e fundo de comércio em casos de contrato de locação através da ação renovatória, que possibilita a renovação do contrato de locação comercial, nos termos do artigo 51 da lei nº. 8. 245/1991 (lei de locações). Sobre o tema, responda, de maneira fundamentada, os seguintes questionamentos: (a) quais são os requisitos exigidos para a ação renovatória? (b) quais as hipóteses de cabimento da ação renovatória? (c) em que situações não se pode utilizar a ação renovatória? para responder aos questionamentos acima, utilize o livro de nossa disciplina, disponível em seu ambiente virtual, as disposições do código civil, que pode ser acessado através do seguinte link: http. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/leis/2002/l10406compil ada. Htm e as disposições constantes na lei nº. 8. 245/1991 que podem ser acessada através do link: http. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/leis/l8245. Htm. Bons estudos! atenciosamente,

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