Apessoa jurídica pode ser definida como o conjunto de pessoas...

Apessoa jurídica pode ser definida como o conjunto de pessoas ou de bens que têm por objetivo a consecução de determinados fins, dotado de existência, patrimônio e personalidade jurídica próprios. portanto, elas têm existência distinta da dos seus membros. assim, em caso de insucesso nas atividades econômicas empreendidas, a responsabilidade patrimonial pelos atos e negócios jurídicos praticados pela pessoa jurídica está limitada ao seu patrimônio, não alcançando seus sócios ou administradores. porém, existem situações em que estes, através de seus atos, prejudiquem terceiros, de modo a desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica, atingindo o patrimônio pessoal daqueles.

analise as assertivas abaixo a respeito do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, presente no art. 50 do atual código civil brasileiro e depois responda o que se pede:

i - a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica.

ii - é fundamental que a pessoa prejudicada prove ter ocorrido a utilização, fraudulenta ou abusiva, intencional da pessoa jurídica o que não deve ser confundido com a eventual má gestão técnica de funcionários.

iii - dificuldades de ordem econômico-financeira de uma empresa devem justificar a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa.

assinale a alternativa correta:

escolha uma:
a. todas as assertivas estão corretas.
b. somente as assertivas i e ii estão corretas.
c. somente a assertiva ii está correta.
d. somente a assertiva iii está correta.
e. somente a i e a iii estão corretas.

1 Resposta

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b. somente as assertivas I e II estão corretas.

Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:

I – Correta. A desconsideração jurídica se efetiva em casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica.

II – Correta. A pessoa que foi prejudicada deve provar que houve a utilização de forma abusiva ou fraudulenta ou intencional da pessoa jurídica, sem confusão com uma má gestão.

III – Incorreta. As dificuldades de ordem econômico-financeira de uma empresa não são evidências de comportamento ilícito ou de desvio de finalidade que sejam justificativas da desconsideração da personalidade jurídica.

Bons estudos!

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