“A história do direito normalmente é estudada a partir da époc...
“A história do direito normalmente é estudada a partir da época em que remontam os mais antigos documentos escritos conservados, sendo essa época diferente para cada povo, para cada civilização. Há, inclusive, e não tem como negar, civilizações que, mesmo não se servindo da escrita, atingiram níveis espetaculares de desenvolvimento, inclusive superando o nível da evolução jurídica de certos povos que se servem da escrita. Como exemplo podemos citar os Incas na América do Sul e os Maias na América Central que, mesmo sem desenvolverem a escrita, tiveram grande desenvolvimento econômico e social. Quando falamos no direito dos povos sem escrita, temos enorme dificuldade em conceituá-lo, já que com base em estudos arqueológicos é possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, como moradias, armas, cerâmicas, rituais etc., com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica. Mas o direito requer, além desses itens, o conhecimento de como funcionavam as instituições na época em questão, o que é deveras difícil de se reconstituir. ” (Fonte: MACIEL, J. F. R.; AGUIAR, R. Manual de história do direito. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p.53). Nesta forma de sociedade, denominada pela historiografia oficial de ágrafa, o Direito que ali se desenvolveu:
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