Sobre o Direito Constitucional podemos inferi que: a.Ramo da c...

Sobre o Direito Constitucional podemos inferi que:a.
Ramo da ciência jurídica que apresenta o conjunto das normas regentes das relações entre Estados e entre estes e organismos internacionais ou indivíduos.

b.
Trata-se de um ramo do direito público, formado por princípios e regras voltadas a regulamentar as atividades do Estado, por meio de seus órgãos, agentes e pessoas jurídicas públicas, com a finalidade de alcançar os seus objetivos, enfocando o bem-estar dos indivíduos e da sociedade.

c.
Trata-se do ramo de direito público, que estabelece as normas reguladoras da seguridade social, ou seja, o conjunto de medidas protetoras à sociedade nos campos da saúde, da previdência e da assistência social.

d.
Ramo do direito público, que agrega normas voltadas à fixação do poder punitivo do Estado, criando infrações penais e suas penas, bem como as regras para a sua aplicação.

e.
Ramo do direito público cuja finalidade é regular o Estado em sua organização e funcionamento além de estabelecer as suas bases políticas bem como prevê os direitos e garantias individuais e sociais.

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