Das Disposições Preliminares Art. 1o – Esta Lei dispõe sobre a...

Das Disposições Preliminares Art. 1o – Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2o – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade in- completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pes- soas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3o – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvol- vimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adoles- centes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condi- ção econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei no 13.257, de 2016) Art. 4o – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público asse- gurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimenta- ção, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. a) Se no artigo 1º estivesse escrito “Esta lei explica a existência de proteção integral à criança e ao adolescente” em vez de “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente” (como está no original), o verbo explicar, usado no lugar de dispor, teria o mesmo efeito na frase? Se necessário, consulte um dicionário para responder a essa questão.

1 Resposta

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Marta Ribeiro

"PÓ parar""Pode parar!".

"Que TROÇO mais bobo!"___"Que coisa mais boba!".

Espero ter Ajudado!!!

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Ok

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