Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cida...

Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência. Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei. Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecida pela Lei.(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em: http://pfdc. pgr. mpf. mp. br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/leg islacao/direitos-humanos/declar_dir _homem_cidadao. pdf) SOBRE O TRECHO DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (PUBLICADA NA PRIMEIRA FASE DA REVOLUÇÃO FRANCESA, 1789) TRANSCRITO ACIMA, PODEMOS AFIRMAR: * a)É um documento inovador para a sua época, uma vez que apresenta como prioridades a defesa da justiça social e a crítica à propriedade privada.

b)É possível identificar concepções muito alinhadas às ideias iluministas, como a defesa da primazia da lei, da igualdade jurídica e das liberdades individuais.
c) Defende sobretudo a universalização dos direitos civis para todas as pessoas, independente de gênero e nacionalidade.

1 Resposta

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Mariarosadasilva

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