O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, ini...

O art. 14, II, do CP prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesse caso, após iniciados os atos executórios, não há realização completa do tipo penal por circunstâncias estranhas ao desejo de atuar do agente.

0 Respostas

thayaraoliversantos está aguardando sua ajuda.

Sua resposta
Ok

Mais perguntas de Enem





















Toda Materia
Toda Materia
Toda Materia

Você tem alguma dúvida?

Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.

Escola Educação