Considerando-se o que dispõe a lei 8.080/90, o principio da in...
Considerando-se o que dispõe a lei 8.080/90, o principio da integralidade no âmbito do SUS é entendido como: -conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos e humanos da União, do Estado e do Distrito Federal na prestação de serviços de assistência a saúde da população
-conjunto articulado e continuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos em para cada caso em todos os níveis de complexidade.
-centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera do governo.
-acesso da população aos serviços de saúde ao nível primário da assistência.
-Garantia de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
-conjunto articulado e continuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos em para cada caso em todos os níveis de complexidade.
-centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera do governo.
-acesso da população aos serviços de saúde ao nível primário da assistência.
-Garantia de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
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