Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços...

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário(art. 3º, caput, CLT). Esse artigo apresenta os elementos, requisitos ou critérios caracterizados da relação de emprego. Só teremos relação de emprego se esta prestação ocorrer com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Quando presentes esses elementos, estaremos diante de uma típica relação de emprego.

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