Segundo a doutrina dominante e o cp, o juiz, ao aplicar a pena...
Segundo a doutrina dominante e o cp, o juiz, ao aplicar a pena, deve:
a) aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância atenuante.
b) considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado na segunda fase da dosimetria.
c) valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação do regime prisional em que o condenado começará a cumprir a sanção.
d) indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
e) agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
a) aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância atenuante.
b) considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado na segunda fase da dosimetria.
c) valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação do regime prisional em que o condenado começará a cumprir a sanção.
d) indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
e) agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
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Aplicar pena inferior ao minimo legal se houver circunstancias atenuante.
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