Seção 2 DIREITO CIVIL Sua causa! Prezado aluno, iniciaremos a...

Seção 2 DIREITO CIVIL Sua causa!Prezado aluno, iniciaremos a Seção 2, na qual abordaremos a resposta da petição inicial em respeito ao corolário do princípio do contraditório e ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5º da CRFB. Na Seção 1, vimos que Quinzinho Machado de Assis ajuizou ação de usucapião em face de Capitu (Maria Capitolina Santiago), titular de domínio, a fim de ter declarada sua pretensão dominial usucapienda. Ocorre que, ao contrário do que fora afirmado pelo Autor, Capitu detém matrícula do imóvel de área superior (23 ha), ao que Quinzinho afirma possuir dois ha, motivo que não lhe gera direito sobre a área excedente. Capitu afirma que jamais deixou de exercer a posse sobre seu imóvel, e que o casal autor sempre residiu no local a título de parceria agrícola e comodato, o que não importa em posse. Ela afirma ser casada com Bento Santiago (também conhecido como Bentinho), e juntos detêm a titularidade do bem, porém este não foi citado para responder à ação, em que pese constar seu nome na matrícula. A ação foi distribuída na 3ª Vara de Registros Públicos da capital carioca, sendo o processo de nº . Afirma Capitu, em audiência de conciliação, que tomou conhecimento da ação porque a citação foi enviada erroneamente para a casa de sua mãe, Dona Fortunata (vindo esta a ser citada em seu nome), e, por causa da pandemia, não ficou sabendo antes, porém se encontra no prazo de resposta. Diante da necessidade a seguir, convidamos o aluno a compreender a situação fática e desenvolver uma resposta satisfatória à sua cliente, agora Capitu, na finalidade de lhe garantir suporte jurídico para se manter na posse e propriedade do seu bem. Alerto que a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que, na prática, seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

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larissilopesgeik

Abaixo algumas orientações acerca da atividade de Direito Civil- Seção 2:

O momento agora é de responder à ação proposta por Quinzinho Machado de Assis, cabendo lembrar que a inversão dos papéis foi por questões meramente didáticas, para garantir a visão jurídica de todos os lados e possíveis direitos a serem alegados (o que, na prática, seria vedado pelo Estatuto de Ética e Disciplina, conforme art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

Fácil notar que a peça processual adequada é a CONTESTAÇÃO.

Primeiramente, observe que, com relação ao endereçamento da peça processual, o texto descreve exatamente a vara em que tramita a ação, razão pela qual o endereçamento deve levar em conta essa informação.

Em se tratando da qualificação das partes, é importante notar que, diferente do exercício anterior, desta vez temos o nome completo de Capitu e seu estado civil, dados estes indispensáveis na contestação.

Antes de adentrar ao mérito da demanda, primordial a observação do art. 337 do CPC quanto à existência de matérias preliminares a serem arguidas. No caso sob análise, resta cristalina a existência de nulidade da citação realizada (inciso I do art. 337 do CPC), posto que esta não foi realizada pessoalmente (art. 242 do CPC), e ainda a ausência de citação de Bento Santiago, esposo de Capitu (vide §1º do inciso I do art. 73 do CPC).

Tratando-se do mérito da demanda, o fundamento primordial a ser considerado quando da elaboração da peça processual é a citada existência de comodato e contrato de parceria agrícola, o que obsta a existência do animus domini (intenção de agir como dono) por parte do autor.

No que concerne aos pedidos realizados, deve-se levar em conta a existência de matéria preliminar, requerendo, desta forma, o seu acolhimento. Após, requer-se o não provimento da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.

E quanto à estrutura da peça, atenção para: endereçamento e nomes das partes (sempre em caixa alta); sinalize as informações e qualificações essenciais não informadas; nos fatos não invente informação; no fechamento da petição, apenas escreva local, data, nome assinatura e inscrição OAB.

Explicação: 34. 996860843.

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