No Direito Tributário, temos duas formas de interpretação da n...
No Direito Tributário, temos duas formas de interpretação da norma. Podemos citar a interpretação literal e a interpretação benigna, ambas previstas no Código Tributário Nacional, nos artigos 111 e 112, respectivamente. Com base no exposto, disserte sobre a forma de interpretação literal.
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