Leia o caso abaixo para responder ao que se pede. katrine scot...

Leia o caso abaixo para responder ao que se pede.

katrine scott é decoradora e foi contratada por samantha james para realizar a decoração de sua mansão situada no bairro nobre ws na cidade de são paulo. firmaram o contrato da prestação de serviço assinado por eles e por duas testemunhas. o total a ser pago por samantha seria de r$ 6.000,00 (seis mil reais) na entrega da residência decorada. o projeto foi concluído e samantha não quita o débito, alegando que devido ao momento econômico do brasil não tem condições financeiras para efetuar o pagamento da dívida. mas, como a maior parcela da população utiliza as redes sociais para tudo, katrine, ao visualizar a página de samantha na rede social bookface, constatou que samantha está em viagem de férias em bali e comenta em uma das fotos que a viagem foi paga à vista. o contrato pode ser protestado?
a
sim, o contrato pode ser protestado, por ser um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
b
sim, o contrato pode ser protestado, por ser um documento somente assinado exclusivamente pelo contratante e pelo contratado.
c
não, o contrato não pode ser protestado por se tratar de um serviço de decoração para residências.
d
não, o contrato em questão não atende aos requisitos necessários para que possa ser protestado.
e
o contrato somente poderá ser protestado pelo credor com o aval do devedor. caso contrário, não se aplica o protesto a esse documento.

1 Resposta

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Isabelly

A) sim o contrato pode ser protestado​
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