Clóvis foi empregado da empresa Armazém Mucuíba, tendo sido di...

Clóvis foi empregado da empresa Armazém Mucuíba, tendo sido dispensado sem justa causa em 18/04/2020, sendo que a critério da empregadora, seu aviso prévio foi indenizado. Clóvis deu entrada no seu pedido de Seguro Desemprego em 30/05/2020, e sacou seus depósitos do FGTS em 06/06/2020. Tendo em vista que Clóvis entende que algumas de suas verbas rescisórias não foram pagas e considerando, a prescrição do direito de ação, o ato que constitui o termo inicial para seu cômputo, o prazo final para Clóvis ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora Armazém Mucuíba será em

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