Catarina afiançou Marlos em contrato mútuo, feito com Natália....

Catarina afiançou Marlos em contrato mútuo, feito com Natália. Por meio desse contrato, subscrito por duas testemunhas, Natália emprestou R$20.000,00 a Marlos, que se comprometeu a efetuar a devolução após seis meses. Não cumprido a obrigação, Natália propôs ação de execução contra Catarina. De acordo com o Código de Processo Civil. a) Natália poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados ou propriedade de Catarina. Entretanto, seus bens ficarão sujeitos à execução se os bens de Marlos não forem suficientes para satisfazer o crédito. Pagando a dívida, Catarina poderá executar Marlos no mesmo processo.
b)Catarina poderá nomear à penhora bens livres e desembaraçados ou Marlos. Entretanto, seus bens ficarão sujeitos à execução se os bens ou Marlos não forem suficientes para satisfazer o crédito. Pagando a dívida, Catarina poderá executar Marlos em processo autônomo.
c)Catarina deverá suportar sozinha a execução proposta por Natália. Pagando a dívida, ela poderá executar Marlos no mesmo processo.
d)Catarina deverá suportar sozinha a execução proposta por Natália. Pagando a dívida, ela poderá executar Marlos em processo apartado.

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Jvoliveiraneonpfex

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