As cédulas de crédito, objeto da análise no presente capítulo,...

As cédulas de crédito, objeto da análise no presente capítulo, são conceituadas por rúbia carneiro neves como “um documento que tem força de título de crédito porque representa o crédito de um credor e título executivo porque é hábil a ensejar uma execução, e que apresenta forma de contrato, podendo ser garantida por uma hipoteca, penhor ou alienação fiduciária, conforme o tipo”

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