A teoria acerca do Negócio Jurídico se desenvolveu no século X...

A teoria acerca do Negócio Jurídico se desenvolveu no século XVIII pelos estudiosos alemães. A adoção do termo foi criada por Nettelbladt, no ano de 1.749, entretanto, atribui-
se a Savigny sua definição como "Espécie de fatos jurídicos que não são apenas ações
livres, mas em que a vontade dos sujeitos se dirige imediatamente à constituição ou
extinção de uma relação jurídica".
Sobre a interpretação dos negócios jurídicos segundo o Código Civil Brasileiro, podemos
afirmar:
a. as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei
b. a interpretação somente poderá ser feita por terceiro eleito entre as partes, de forma Imparcial.
c. as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, desde que em obediência aquelas previstas em lei.
d. a validade do negócio jurídico não necessariamente requer agente capaz.
e. as partes deverão se limitar as regras de interpretação previstas em lei. ​

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