A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de...
A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública.
Sobre fraude contra credores, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
É um negócio jurídico com vício moral, firmado por um devedor solvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial. Incorreto
b.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor solvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
c.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de pagar seu devedor.
d.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
e.
É um negócio jurídico com vício moral, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
Sobre fraude contra credores, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
É um negócio jurídico com vício moral, firmado por um devedor solvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial. Incorreto
b.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor solvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
c.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de pagar seu devedor.
d.
É um negócio jurídico com vício social, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
e.
É um negócio jurídico com vício moral, firmado por um devedor insolvente com terceira pessoa, a fim de ludibriar o credor e deixar de pagá-lo, atentando contra a boa-fé negocial.
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