A busca pela racionalização do Direito no fim da Idade Média e...

A busca pela racionalização do Direito no fim da Idade Média e o nascimento das universidades resultou no redescobrimento do Direito Romano, dotado de princípios e estrutura organizada capazes de lidar com as novas complexidades da vida europeia, principalmente o comércio. Já nos séculos XIV e XV, a Escola dos Glosadores foi substituída pela Escola dos Comentadores, que não se limitam mais a interpretar fielmente os textos do Corpus Iuris Civilis, a grande obra de Justiniano, interpretando-o sistematicamente. Os comentadores buscaram aplicar o direito romano estudado para integrá-lo aos regimes jurídicos locais, utilizando os textos como forma de solução de casos concretos. Por fim, para os humanistas a análise do direito romano deveria ocorrer sem as interpretações elaboradas pelas escolas anteriores, que consideravam repletas de erros, e deveriam elucidar o verdadeiro sentido das normas jurídicas romanas, examinando-as dentro de seus contextos históricos. (LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. 5. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2014). Nesse contexto, as principais características e princípios que, por meio das mãos dos estudiosos medievais (Comentadores, Glosadores e Humanistas) o Direito Romano legou à Modernidade são Escolha uma:
a. estado Laico, liberdade de opinião e autonomia de vontade.
b. autonomia da vontade, liberdade de ação e direito de propriedade.
c. liberdade de opinião, liberdade de contrato e separação dos poderes.
d. prevalência do Interesse público sobre o privado, autonomia da vontade e direito de propriedade. e. separação dos poderes, autonomia da vontade e direito de propriedade.

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