De acordo com a Instrução Normativa N.º 3, de 17 de janeiro d...
De acordo com a Instrução Normativa N.º 3, de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) definiu o conjunto de diretrizes técnicas e científicas que garantam o bem-estar dos animais, quanto ao abate humanitário. Esta definição ressalta dois aspectos importantes: a preocupação em se oferecer recursos que possibilitem um bom bem-estar aos animais e a implementação de pesquisas que busquem o desenvolvimento ou a melhoria das técnicas de pré-abate e de abate, propriamente dito.
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Nos termos da lei, o abate humanitário trata-se do conjunto de procedimentos empregados com o objetivo de garantir o 'bem-estar' dos animais a serem abatidos, iniciando com o embarque na propriedade rural e finalizando na operação de sangria que pode ocorrer no matadouro.
Em tese, o abate de animais ocorrer 'sem causar sofrimentos' desnecessários ao animal.
A promoção do 'bem-estar' do animal a ser abatido envolve o princípio das 5 liberdades:
Nutricional AmbientalSanitáriaComportamentaisPsicológicas
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