Toda empresa que possua empregados deverá recolher encargos ca...

Toda empresa que possua empregados deverá recolher encargos calculados sobre a folha de salários, podendo alterá-los de acordo com o seu regime de tributação. todo empregador deve contribuir mensalmente, sobre a folha de salários, à previdência social, sendo que tal arrecadação será destinada à assistência social. na forma da lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 (brasil, 1991), os empregadores contribuem sobre a folha de salários com a8% correspondente ao inss patronal b9% correspondente ao inss patronal c11% correspondente ao inss patronal d20% correspondente ao inss patronal e25% correspondente ao inss patronal

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Inicialmente, é importante compreendermos que: conforme o disposto no Art. 194  da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

A contribuição do empregador ou cota patronal é destinada ao financiamento da Seguridade Social. De acordo com a Lei 8.212, em seu Art 22, I, podemos verificar que:

a contribuição da empresa é de 20% (vinte por cento) sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no mês em questão, aos segurados empregados (carteira assinada) e trabalhadores avulsos (prestadores de serviços) que lhe prestem serviços (...).

Até breve!​
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