Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n.680, de 2 de o...

Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n.680, de 2 de outubro de 2006, a Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da Declaração de importação (DI) à razão de: R$ 50,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.

R$ 50,00 por DI.

R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.

R$ 30,00 por DI.

R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.

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