O processo de compra no âmbito da Administração Pública se dá...

O processo de compra no âmbito da Administração Pública se dá pela licitação. A licitação (Lei n.º 8.666/93) é o meio legal que Administração Pública utiliza para efetuar a compra de produtos e serviços ou desfazer-se de bens que não servem mais para ela ou que estão com defeito. O processo de licitação é um processo formal, considerado um ato administrativo. Por este motivo, ele segue os princípios básicos da administração somados aos princípios próprios do processo de licitação, que são: Procedimento formal.
Publicidade de todos os atos.
Igualdade entre os licitantes (concorrentes).
Sigilo na apresentação das propostas.
Vinculação ao edital ou carta convite.
Julgamento objetivo.
Probidade Administrativa.
Adjudicação compulsória (conferência obrigatória).
Ampla defesa.
Sabe-se, também, que todos os atos de uma licitação devem ser informados publicamente aos interessados.
Agora, imagine que você é um auditor do Tribunal de Contas do Estado e, além de ter visto esta situação, achou estranho o resultado da licitação. Diante disso, emita um relatório informando se a Administração Pública falhou, ou não, na observância dos princípios, justificando suas colocações, bem como as consequências delas, se houver.

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