Ninguém pode exigir ou coagir o consumidor a adquirir produtos...
Ninguém pode exigir ou coagir o consumidor a adquirir produtos que não queira ou não necessite. Quer dizer, o fornecedor não pode condicionar a venda de produto à compra de outro produto. Por exemplo, é ilegal promover a conhecida “venda casada”, como a maioria dos bancos faz, para abrir conta corrente. O correntista é obrigado a adquirir um seguro. Isto é proibido: previsto no CDC.Do que estamos falando? A) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. B) Direito do consumidor à livre escolha. C) Direito à informação completa sobre o produto. D) Proteção dos contratos.
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