Uma revolução na educaçãoEm entrevista exclusiva ao Jornal do...

Uma revolução na educação
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Almoço, o prefeito de Nova Babilônia, Amaury Carlos Hércules promete trazer um novo tempo para a educação do município com o projeto “Novo futuro para a educação babiloniense”. O projeto é uma antiga promessa de campanha, afirma o prefeito.


Esse Projeto é baseado em cinco pontos. Leia-os atentamente:
1º Escola mais perto de casa
Neste primeiro ponto do projeto, procura-se sanar um problema recorrente do município, que é a falta de vagas nas creches, pré-escolas e escolas perto dos alunos. Desse modo, o projeto visa garantir o acesso aos estudantes a partir dos quatro anos na instituição escolar mais próxima de sua casa.


2º Pedagogia inovadora para a escola
Neste ponto, segundo o prefeito, é preciso superar o atual modelo educacional, portanto, o projeto prevê uma escola modelo com uma proposta pedagógica totalmente inovadora e experimental, importada da Finlândia, capital mundial da educação.


3º Ensino obrigatório dos símbolos nacionais em destaque
O terceiro ponto, traz um tema polêmico, visto que os opositores do atual governo alegam que essa proposta é um ufanismo desnecessário. Já o prefeito alega que o ensino dos símbolos nacionais é obrigatório.


4º Escolas com asfalto
O projeto prevê Investimento de 50 milhões de reais no asfaltamento da quadra das escolas públicas municipais. O governo municipal informa que o valor será retirado do orçamento para a educação. O asfaltamento permitirá maior acesso com intuito de aproximar aqueles que estão fora de escola, além dos estudantes que já frequentam a escola.


5º Aumento de dias letivos
Um dos pontos mais importantes do novo projeto é a ampliação do calendário escolar dos atuais 200 dias e 800 horas para 230 dias e 920 horas. O objetivo é garantir que os conteúdos planejados anualmente sejam plenamente solidificados pelos alunos.


Após conhecer as pautas apresentadas nos cinco pontos desse fictício Projeto, encabeçado ficticiamente também, pelo prefeito da cidade de Nova Babilônia, você deverá analisar cada um dos pontos e classifica-los em legal ou ilegal, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9.394/96.
Após realizar a classificação, você deverá também, criar um ponto LEGAL que possa vir a ser utilizado em um possível Projeto ligado a educação em sua cidade.



Para facilitar a realização de seu MAPA, atente-se as instruções:

- Assista ao tutorial, disponível na Sala do Café;

- Consulte a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n°9.394/96, disponível no Material da Disciplina;

- Elabore seu MAPA, classificando os 5 pontos da seguinte maneira:

Exemplo: PONTO X: LEGAL ou ILEGAL.

Fundamentação: LEGAL ou ILEGAL: insira o número do artigo, do inciso e a explicação conforme a LDB.

Caso o ponto X, seja ILEGAL, explique com suas palavras o motivo do ponto X estar em desacordo com a lei.

- Após classificar os cinco pontos, crie um ponto LEGAL possa vir a ser utilizado em um possível Projeto ligado a educação em sua cidade. Para isso, utilize o exemplo acima.

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Escola Educação

Ponto 1: Escola mais perto de casa LEGAL. Este ponto está em acordo com a LDB no artigo 4º, inciso VIII, que garante "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade" e também no artigo 6º, que afirma que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".

Ponto 2: Pedagogia inovadora para a escola LEGAL. Não há na LDB nenhuma proibição para a implantação de novas metodologias e modelos educacionais, desde que sejam respeitados os princípios e fins da educação nacional.

Ponto 3: Ensino obrigatório dos símbolos nacionais em destaque LEGAL. A obrigatoriedade do ensino dos símbolos nacionais está prevista na Constituição Federal, no artigo 13, § 1º, e na LDB, no artigo 39, inciso III.

Ponto 4: Escolas com asfalto ILEGAL. O investimento em asfalto não é considerado uma despesa prioritária em relação às despesas com pessoal, manutenção e desenvolvimento do ensino, como previsto no artigo 70 da LDB. Além disso, o asfaltamento da quadra das escolas não é uma exigência legal e não se enquadra nas finalidades da educação.

Ponto 5: Aumento de dias letivos LEGAL. O aumento do calendário escolar está em conformidade com o artigo 24, inciso V, que determina a "carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar".

Ponto LEGAL: Implementação de programas de educação ambiental nas escolas municipais. LEGAL. De acordo com o artigo 32 da LDB, a educação ambiental é um tema transversal que deve estar presente em todos os níveis e modalidades de ensino, e é dever da escola promover a educação ambiental em seus currículos. A implantação de programas de educação ambiental nas escolas municipais contribuiria para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis em relação ao meio ambiente.

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