O sentido tradicional de liberdade −aquele a partir do qual se...

O sentido tradicional de liberdade −aquele a partir do qual se falava de umaliberdade de culto ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentidogeral e específico, de uma liberdade pessoal − era aquele relacionado à faculdade dese fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era aliberdade entendida como não impedimento, ou ‘liberdade negativa’. A esfera daliberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e portanto lícitosou indiferentes. [...]”.(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política. A filosofia política e as lições dosclássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. p. 488).O filósofo italiano descreve, em sua obra, a evolução do conceito de liberdade, parcialmente descrito acima. Bobbio prossegue seu pensamento observando também oconceito de liberdade do francês Jean-Jacques Rousseau, que no conjunto de sua obra preconizava: * 1 ponto
a liberdade de optar pela lei do reino, da república ou do principado que mais conviesse aos interesses de determinada comunidade, obtendo em troca a proteção do soberano em questão.
a liberdade de autogovernar-se sem a intromissão de um Estado a serviço das classes mais abastadas e possuidoras dos mecanismos legislativos
a liberdade como obediêa liberdade como propriedade de não obedecer à lei, pois tal ordenação jurídica sempre objetivou à preservação da propriedade privada, origem de toda desigualdade entre os seres humanos. ncia à lei que prescrevemos a nós mesmos, da qual deriva a teoria da liberdade política como desenvolvimento das liberdades civis, ou forma democrática de regimento
a liberdade de expressão religiosa, defendida desde a Reforma Protestante, a qual Rousseau considerara um avanço no campo da autonomia​

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Tira Duvidas

A alternativa correta é a 3 – I e II apenas.

Explicação:

I. Por vezes, as redes sociais são utilizadas por pessoas para expressar preconceitos e proferir discursos de ódio, tal como demonstrado pelos textos 2 e 3, o que revela um perfil intolerante de parte da sociedade.

VERDADEIRO.

II. A liberdade de expressão atinge seu limite quando são proferidos comentários que violem outros direitos, cabendo punições a quem pregar discursos de ódio direcionados a determinada pessoa ou a grupos sociais específicos.

VERDADEIRO. “Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e expressão fere direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição. (...)Vê-se que apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão.”

III. O texto 1 reflete sobre a tênue linha que separa liberdade de pensamento e liberdade de expressão, explicando que a expressão de discursos de ódios só é válida no âmbito das artes e da intelectualidade.

FALSO. “A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos. (...) Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística, de modo que se um livro prega o preconceito contra uma minoria, tal livro deve ser retirado de circulação e os responsáveis por ele devidamente punidos.”

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