O repasse direto de fundos públicos pode se dar por dois pr
O repasse direto de fundos públicos pode se dar por dois principais motivos. São eles:
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma atemporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço temporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma atemporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço atemporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma temporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço atemporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma temporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço temporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma atemporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço temporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma atemporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço atemporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma temporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço atemporal delimitado e previsto em lei.
• Um se refere ao custeio das atividades elementares de funcionamento e arregimentação efetuadas pelos partidos políticos de maneira rotineira e de forma temporal; e o outro, com a finalidade de cobrir parte dos gastos de campanha, efetuados durante um espaço temporal delimitado e previsto em lei.
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