Leia a seguir as especificidades do Inciso VI do Artigo 2º da...

Leia a seguir as especificidades do Inciso VI do Artigo 2º da Lei nº. 10. 257, de 10 de julho de 2001, conhecida também como Estatuto das Cidades, que trata da ordenação e controle do uso do solo. Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

[. ]

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resu.

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Tira Duvidas

Artigo 2º da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida também como Estatuto das Cidades, que trata da ordenação e controle do uso do solo. ; Como é denominada oficialmente A Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política Urbana da Constituição brasileiro?

Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Explicação:

Espero te ajudado!!

Obs: so conseguir acha essa

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