(FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira f...

(FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira fase - adaptada) Ticio está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no Artigo 157, caput do Código Penal. Concluída a investigação, o delegado titular da 41a Delegacia Policial envia os autos ao Ministério
Público, a fim de que este tome as providências que entender cabiveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por
faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que,
no caso acima, agiu:
Erroneamente, tendo em vista que a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.
Corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém
inerte.
Corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
Erroneamente, tendo em vista que a Lei Processual não admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não
for intentada.
Erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.​

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