O Código de Ética Odontológica foi atualizado em 2012, e as al...

O Código de Ética Odontológica foi atualizado em 2012, e as alterações passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2013. O documento estabelece não somente os direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também, de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas jurídicas que atuam na área da Odontologia. O Código de Ética Odontológica (CEO) é o referencial normativo para os cirurgiões- -dentistas (CDs) que atuam no território nacional, cujas normas têm o sentido pedagógico de se evitar que se cometam atos antiéticos, que resultem prejuízos para o profissional e/ ou para o paciente. De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO n.º 118/2012, constitui infração ética. Comunicar aos Conselhos Regionais quanto a atitudes que caracterizem o exercício ilegal da odontologia e que sejam de seu conhecimento.

→Assumir emprego ou função sucedendo um profissional demitido ou afastado, em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse Código.←

Assumir responsabilidade pelos atos praticados, que tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.

Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, mesmo quando as julgar indignas para o exercício da profissão.

Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da odontologia ou sua má conceituação.

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1-. Autonomia 

2-d. V, F, V, V 

3-d. A beneficência no uso dos equipamentos de proteção individual é maior que o princípio da autonomia. ​
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