PORTUGUES VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: HISTÓRIA QUE NÃO ANDAAno...

PORTUGUES VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: HISTÓRIA QUE NÃO ANDA
Ano 2020. Século XXI. A tecnologia nos surpreendendo a cada dia. Você leitor, por
exemplo, usaria o mesmo celular que usava nos anos 1990? O seu computador é o mesmo
que há 10 anos? Sobre essas perguntas, tenho certeza que uma grande parcela de leitores
- senão todos - reagiram com um sorriso, ao se lembrarem dos agora obsoletos
equipamentos
No entanto, uma pergunta fica no ar. se não utilizamos objetos considerados
ultrapassados, por que pensamos e aplicamos ainda, enquanto sociedade, pensamentos
arcaicos? Por que debatemos atualmente temas que já serviram de base para livros, para
filmes, temas que foram vistos e revistos?
Sobretudo, me intriga pensar nas relações humanas, a mais antiga das formas de
relação; humanos, seres que entre si interagiram, descobriram, aprenderam e chegaram
aos dias atuais. Tenho certeza de que o leitor, assim como eu, se pergunta onde falhamos
enquanto humanidade, para que tenhamos que nos voltar a temas aparentemente pré-
históricos como a violência contra a mulher.
Decorridos 14 anos da sanção da Lei Maria da Penha e dois anos após a inclusão
do feminicídio no rol dos crimes hediondos, o Brasil ainda apresenta altos índices de
violência contra a mulher e, nos voltando ao âmbito regional, Mato Grosso do Sul tem se
destacado vergonhosamente nesse ranking.
Certamente, nos interessa saber os números da violência no Estado. Entre a maioria
das mulheres vítimas estão as negras e pardas, sendo maior o indice entre as que têm
filhos. Enquanto a média nacional de homicídios de mulheres é de 4,6 a cada 100 mil
mulheres, Mato Grosso do Sul apresenta o índice de 6,3 a cada 100 mil mulheres, segundo
dados do Senado Federal. No que se refere a estupros, o índice é superior ao dobro
nacional.
Mais que a apresentação dos indices, nos cabe o seguinte questionamento: 14 anos
depois de sancionada a Lei Maria da Penha, há alguém que desconheça os tipos de
violência nela descritos, previsões do artigo 7º da referida lei, quais sejam, violência física,
violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral?
O cidadão mediano não pode alegar desconhecimento da lei, assim como também
não pode alegar desconhecimento acerca da existência dos direitos alheios e deveres
próprios. Logo, nos questionamos se temos uma sociedade doente, um Estado doente.
Esse questionamento deve ser feito em cada lar, nos ambientes de aprendizagem,
nos debates entre jovens, adultos, educadores, orientadores, porque mais que os altos
números de denúncias, precisamos de conscientização, respeito, para que o ser humano
faça jus ao desenvolvimento alcançado em todas as áreas.
É preciso se encontrar enquanto parte de tudo, pois a violência é o retrato do
desespero, do desconhecimento, do desrespeito.
Embora o Estado tenha a Delegacia da Mulher em quase todas as cidades e na
Capital esteja à disposição a Casa da Mulher Brasileira, é de extrema importància que
pensamentos mudem, que a educação em casa seja baseada no respeito e na igualdade​


PORTUGUES VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: HISTÓRIA QUE NÃO ANDAAno 2020. Século XXI. A tecnologia nos

0 Respostas

Isadoradp está aguardando sua ajuda.

Sua resposta
Ok

Mais perguntas de Português





















Toda Materia
Toda Materia
Toda Materia

Você tem alguma dúvida?

Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.

Escola Educação