Oque diz a lei ? a escola é vista, tradicionalmente, como um l...

Oque diz a lei ?
a escola é vista, tradicionalmente, como um local de aprendizado, avaliando-se o desempenho dos alunos com base nas notas dos testes de conhecimento e no cumprimento de tarefas acadêmicas.

a escola pode se amparar em três documentos legais de abrangência nacional e internacional para solucionar o problema do bullying: a constituição da república federativa do brasil, o estatuto da criança e do adolescente e a convenção sobre os direitos da criança da organização das nações unidas que são a base de entendimento com relação ao desenvolvimento e educação de crianças e adolescentes. em todos esses documentos, estão previstos os direitos ao respeito e à dignidade, sendo a educação entendida como um meio de prover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais e o código civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. a responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no código de defesa do consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviços aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.

dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do assédio escolar, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por “imposição internacional de sofrimento emocional” e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta.

no estado do espírito santo, existe um regimento comum das escolas estaduais, que orientam quanto os casos de bullying em seu artigo 83, é dado como ato infracional a prática do bullying, sendo os procedimentos que a escola deve tomar no artigo 89, que são: encaminhar para o conselho tutelar, menores de 12 anos; fazer ocorrência policial; se for o caso, transferência compulsória. alguém poderia resumir esse texto pra mim por favor tá valendo 10​

1 Resposta

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Kamila Gouveia

A escola é um aparato acadêmico de base, que têm em vista avaliar e ajudar o caminho pedagógico de crianças e jovens.
Em buscar de nulificar a coercitiva prática do bullying dentro do âmbito escolar, a escola tem por vias legais, regimentos e diretrizes na esfera pública federal meios de penalizar os praticantes da infração, entretanto, a escola não pode somente pensar em punir os responsáveis pelos atos, pois a escola também é um gerenciador de cidadania e desenvolvedora social, então, busca também métodos extralegais que possam ser aplicado aos infratores que os façam despertar à realidade e as diferenças que nela há.
Ademais, quando a escola tem em vista denunciar um aluno em esfera legal, ela também corre o risco de ser penalizada pelo fato de não ter conseguido socializar os alunos.
Com a comoção nacional e o interesse da mídia com a questão do bullying, as vias jurídicas tem ganhado mais sensibilidade aos oprimidos e menos empatia pelos agressores.
Em estados que levam a questão bem mais a sério como, Espírito Santo, há regimentos específicos para lidar com a questão dos menores envolvidos com o bullying.​
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