5-De acordo com a Lei n.10.436 de 24/04/2002 e Quadros e Karno...

5-De acordo com a Lei n.10.436 de 24/04/2002 e Quadros e Karnopp (2004), a Libras deve ser entendida como ( ) lingua oficial da comunidade surda brasileira e por ser uma lingua natural deve ser aprendida pela comunidade ouvinte
um tipo de linguagem desenvolvida pelo surdo a partir das gramáticas das linguas orais e, portanto, deve ser ensina
todos os surdos e ouvintes da comunidade brasileira.
( ) forma legal de expressão e comunicação visual e motora oriunda da comunidade surda brasileira utilizada também
comunidade ouvinte em situações de interação, já que permite tanto a transmissão de fatos quanto conceitos abstratos.
lingua de expressão manual desenvolvida pela comunidade surda a partir de um sistema de gesticulação oriundo das
G-postos à margem das questões sociais
, culturais, e educacionais os surdos
muitas vezes não são vistos pela sociedade por
suas potencialidades, mas pelas limitações impostas por sua condição. São definidos como deficientes e, portanto incapaz,
isso acontece por causa de um atraso na aquisição da linguagem que os surdos têm no seu desenvolvimento, já que, na
maloria das vezes, o acesso a ela é inexistente. O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/Libras, por meio da:
() Lei nº 10.463/2005
línguas orais.
() Lei nº 10.436/2002
( ) Lei nº 10.436/1970.
( ) Decreto ne 5.626/2005​

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