Com base no Código de Ética Farmacêutica, previsto na Resoluç...
Com base no Código de Ética Farmacêutica, previsto na Resolução n° 596/2014, ao farmacêutico é:vedado promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário.
proibido garantir ao usuário o acesso à informação independente a respeito das práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha.
permitido exercer simultaneamente a medicina.
garantido o recebimento de remuneração do usuário do serviço, quando atuando no serviço público.
permitido aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.
proibido garantir ao usuário o acesso à informação independente a respeito das práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha.
permitido exercer simultaneamente a medicina.
garantido o recebimento de remuneração do usuário do serviço, quando atuando no serviço público.
permitido aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.
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