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Texto i

brasil é condenado por trabalho escravo na corte interamericana

a corte interamericana de direitos humanos, uma instituição judicial autônoma da organização dos estados americanos (oea), responsabilizou internacionalmente o estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. a sentença do caso trabalhadores da fazenda brasil verde vs. brasil foi dada nesta semana em um processo que durou cerca de três anos.

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texto ii

“o que diferencia o trabalhador escravo de hoje dos escravos negros de outrora não é a cor da pele, pois, para se escravizar hoje, é usado o critério da origem, da condição econômica e social do trabalhador. o trabalhador escravo de hoje assemelha-se ao escravo negro, no tocante ao trabalho forçado ou obrigatório, em que sua liberdade é tolhida e o seu direito de ir e vir é monitorado por pistoleiros ou gatos armados, feito os capitães do mato de outrora. e, ainda, é semelhante em relação às condições degradantes de habitação, alimentação e instalações sanitárias.

siqueira, túlio m. l. o trabalho escravo perdura no século xxi. rev. trib. reg. trab. 3ª reg., belo horizonte

o brasil foi o último país do mundo ocidental a abolir, oficialmente, a escravidão no século xix. entretanto, informes atuais chegam a estimar em 200 mil o número de trabalhadores vivendo sob esse regime excruciante. um olhar histórico amplo sobre o escravismo colonial e o moderno no brasil permite evidenciar

a) posturas governamentais próximas.
b) permanência da classificação racial.
c) abrupta diminuição da lucratividade.
d) condições de trabalho diferenciadas.
e) supressão da soberania do indivíduo.

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Paulricar

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a-posturas governamentais próximas.

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