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Apesar da natureza híbrida, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.
O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito. O território é dividido em 31 regiões administrativas.
Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.
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