Art. 91. Têm voto nestas Eleições primárias I. Os Cidadãos Br...

Art. 91. Têm voto nestas Eleições primáriasI. Os Cidadãos Brasileiros, que estão no gosto de seus direitos políticos.

II. Os Estrangeiros naturalizados.

Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais.

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados, e Clérigos de Ordens Sacras.

II. Os filhos famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda-Livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os Religiosos, e quaisquer, que vivam em Comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou Empregos.

A constituição de 1824

A
garantiu a ampliação da cidadania no Brasil, pois considerou cidadãos todos os indivíduos maiores de 18 anos.

B
proibiu a escravidão e determinou a elaboração de uma série de políticas públicas para inserir os ex-escravizados na sociedade.

C
restringiu a cidadania a um pequeno grupo, pois estabeleceu o direito ao voto aos homens maiores de 21 anos e com a renda mínima estabelecida.

D
possibilitou maior participação política das camadas populares, pois instituiu o voto universal, garantindo a cidadania a homens pobres e analfabetos.

E
estabeleceu o voto feminino e o direito às mulheres que possuíam a renda mínima anual de cem mil réis de se candidatarem à Câmara dos Deputados e ao Senado.

1 Resposta

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Paulricar

letra c esta no plurall nos phs e simulados e em textos da internet e so pesquisar

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