A liberdade de comercio regiões circunvizinhas, e disposições...

A liberdade de comercio regiões circunvizinhas, e disposições conexas.
Artigo 1. O comércio de todas as nações gozara de comple
Artigo 5. Qualquer potència que exerça ou venha a exerce
acima indicados não poderá conceder nem monopólio ne
matéria comercial. Os estrangeiros gozarão indistintamer
seus bens, da aquisição e da transmissão de suas propri
ao exercicio das profissões, do mesmo tratamento e dos
Disponível em: Acesso em: 25 set. 2009.
O trecho citado contraria uma versão corrente de que
os signatários da Conferència com fronteiras já pré-de
A partir de seus conhecimentos históricos e da atenta
assinale a alternativa CORRETA.​

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