A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o c...

Vitor Alencar

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro, que pode ser: * * 9 pontos
a) apenas material, pois a dança, por exemplo, não é considerada um patrimônio cultural.
b) patrimônio material, representado somente pelos prédios históricos.
c) patrimônio material e imaterial; podendo o patrimônio material ser classificado como Histórico, Etnográfico, Artes, Arqueológico, Belas Artes, entre outros.
d) apenas imaterial, pois o patrimônio histórico abrange apenas as expressões culturais das sociedades.

1 Resposta

resposta c espero ter ajudado muito

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