LEIA O TEXTO A SEGUIR Artigo 3º da Convenções de Genebra Em ca...

LEIA O TEXTO A SEGUIR Artigo 3º da Convenções de Genebra Em caso de conflito armado de caráter não internacional que ocorra em território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das partes em conflito deverá aplicar, pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participarem diretamente do conflito, incluindo membros das forças armadas que tenham deposto as armas e pessoas que tenham sido postas fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção ou qualquer outra razão, devem em todas ascircunstância se tratadas humanidade, sem qualquer discriminação desfavorável baseada em raça,, região crescência, sexo, nascendo ou fortuna , ou qualquer outro critério análogo .

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