Vem um Corregedor carregado de feitos1, e chegando à barca do...

Vem um Corregedor carregado de feitos1, e chegando à barca do Inferno, com sua vara na mão, diz: CORREGEDOR Onde vai o batel2? DIABO No inferno vos poeremos3. CORREGEDOR Nom4 é de regulae juris5, não. [. ] Oh! renego da viagem e de quem me há de levar! Há aqui meirinho6 do mar? DIABO Não há cá tal costumagem. CORREGEDOR Nom entendo esta barcagem nem hoc non potest esse!7 Notas 1 - Feitos: autos ou processos judiciais. 2 - Batel: barca. 3 - Poeremos: forma antiga de "poremos". 4 - Nom: forma antiga de "não". 5 - Regulae juris: expressão latina que pode ser traduzida como "regra jurídica". 6 - Meirinho: oficial de justiça. 7 - Hoc non potest esse: expressão latina que pode ser traduzida como "Isto não pode ser". VICENTE, G. Auto da barca do inferno. São Paulo: Ateliê Editorial, 1996. No trecho de Auto da barca do inferno, de Gil Vicente, a variante linguística com expressões em latim tem como função a) associar marca de poeticidade criativa à índole do corregedor. B) caracterizar personagem graças à linguagem de sua profissão. C) garantir tratamento sagrado à representante da classe alta. D) atribuir veracidade científica aos argumentos do magistrado. E) demonstrar inadequação temporal nas atitudes do condenado.

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