Texto-base: As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) est...

Texto-base: As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25. As demais não foram conceituadas, restando a doutrina tal papel.

1 Resposta

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Mickablack

letra e é a correta

somente as proposições i e iv estão corretas.

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