Quando falamos em suspensão e interrupção em contrato de traba...

Quando falamos em suspensão e interrupção em contrato de trabalho, estes são paralisações que ocorrem no mesmo ao longo da sua duração. contudo, apesar de terem a mesma finalidade, têm características específicas. na suspensão não são devidos os salários, bem como não se computa o prazo da paralisação no tempo de serviço do empregado. já na interrupção os salários são devidos e o respectivo período é considerado como tempo de serviço. tanto para a suspensão quanto para a interrupção existem eventos específicos em que podem acontecer.

1 Resposta

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Julliagatinhappank

A alternativa correta é a 1.

Na interrupção do contrato de trabalho o empregador continua pagando o salário ao empregado e o período é computado como tempo de serviço, como por exemplo durante as férias e afastamento por doença.

É uma paralisação temporária da prestação de serviços. A CLT elenca algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho em seu art. 473, entre elas o afastamento por doença.

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