O EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo rela...

O EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório) é a modalidade de estudo ambiental mais complexa, apenas exigível previamente para empreendimentos aptos a causar, efetiva ou potencialmente, significativa degradação ambiental, sendo dotado de publicidade, conforme previsto no art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Sobre os Estudos de Impacto Ambiental, considere as afirmações: I- O Estudo de Impacto Ambiental é um dos mais importantes instrumentos de proteção do meio ambiente, é preventivo e pode compor uma das etapas do licenciamento ambiental. II- O primeiro diploma legal federal a mencionar a necessidade de serem desenvolvidos estudos de avaliação de impacto ambiental previamente a uma decisão governamental, tornando-os obrigatórios para a hipótese, foi a Lei n. 6. 803/80, que "dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição" (BRASIL, 1980). III- Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II- as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais (BRASIL, 1986).

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