Nos termos do artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho é um a...

Nos termos do artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal, celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I. O contrato de trabalho formaliza um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. II. Uma das características do contrato de trabalho é a unilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços. III. Contrato sinalagmático significa dever mútuo, recíproco, ou seja, o acordo pressupõe um equilíbrio nas prestações de cada uma das partes. IV. Se o trabalhador for contratado para uma determinada função, poderá ser exigido dele o cumprimento de tarefas alheias à função contratada. É correto o que se afirma apenas em: Selecione uma alternativa: a) I, III e IV. B) II e IV. C) I, II e III. D) III e IV. E) I e III

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