na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o...

na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço. nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho alternativas: a) a licença remunerada. b) a ausência por motivo de greve. c) a ausência do empregado por motivo de prisão. d) o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório. e) o afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia.

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