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I – A aplicação do Direito, no sentido técnico da expressão, refere-se a umaforma de aplicação feita por força da competência de que se acha investido um órgão, ou autoridade. II - Quando membros dos poderes estatais (Executivo, Legislativo e o Judiciário) aplicam o Direito, fazem em seus próprios nomes, visto estarem investidos dessa competência. III - A aplicação do Direito realizada pelo Poder Legislativo caracteriza-se pela análise de casos particulares sob a ótica das normas jurídicas. IV - O juiz aplica as normas ao sentenciar; o legislador, ao editar leis, aplica a Constituição; o Poder Executivo, ao emitir decretos, aplica norma constitucional.

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