A posse é instituto previsto no Direito Brasileiro e sua conse...
1 Resposta
letra A
veja o art.
Art. 1.196 . Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
vou analisar as alternativas:
a) A coisa no poder do possuidor.
ter a posse de fato do bem é um dos poderes do proprietário, então fecha com o artigo
b) A intenção de ser possuidor, ainda que a coisa não esteja em seu poder.
errada, o bem precisa estar em seu poder
c)O exercício de um dos poderes da propriedade e a intenção de ser possuidor.
errada, porque ter intenção em ser possuidor significa que ele ainda não possui o bem, logo não tem a posse.
d)A intenção de exercer os poderes da propriedade.
Essa poderia ser certa, se deixasse claro que além da intenção de propriedade ele já tem a posse do bem
e) A coisa no poder do possuidor e autorização judicial o reconhecendo como tal.
é uma forma de ter a posse, porém não é a única e não é o conceito de posse
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