A doutrina conceitua a classificação de direitos fundamentais...

A doutrina conceitua a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, apresentada em ordem histórica cronológica, baseando no momento em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos. Referente às três gerações marque a alternativa INCORRETA:

A primeira geração trata dos direitos da liberdade, direitos liberais ou, ainda, liberdades públicas, que são os direitos do homem livre e isolado em face do Poder Público. Tais direitos são considerados absolutos, pois somente se relativizam em face da determinação constitucional de eficácia reduzida. •
Os direitos de segunda geração são os direitos à igualdade, ou direitos sociais, apresentados pelos direitos que exigem do Estado e de entes sociais determinadas prestações materiais que dependem de meios e recursos para a sua efetivação. • Os direitos de terceira geração são os que dizem respeito aos direitos da solidariedade e têm a finalidade de não só proteger o indivíduo como protegê-lo do próprio ser humano, atuando mediante o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, o direito sobre o patrimônio comum da humanidade, o direito de comunicação, tanto a Estados, indivíduos e a pretensão ao trabalho, à saúde e à alimentação adequada. •
Os direitos de terceira geração são ligados à democracia, cujo objeto é a garantia ao indivíduo da sua dignidade por meio da participação na sociedade e no poder, abrangendo as formas de democracia direta e indireta ou representativa.

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