1) A Constituição de 1934 determinou que a educação era direit...

1) A Constituição de 1934 determinou que a educação era direito de todos e dever do poder público, mas ainda religiosa conforme a religião das famílias. Nesse período surge então, a escola pública com até cinco ou mais salas de aula, divididas em Primário, Ginásio e Colegial. As aulas eram ministradas por professores no primário (turmas mistas de meninos e meninas) e pelos homens no Ginásio e Colegial (turmas separadas de homens e mulheres). Em seguida, os fatos aconteceram da seguinte forma: 1- O MEC – Ministério da Educação e Cultura foi desvinculado do Ministério da Saúde. Era um órgão bastante centralizador, determinando a forma como deveria ser a educação no estados, municípios, territórios e Distrito Federal. 2- Com o início do Regime Militar, estabeleceu-se a obrigatoriedade da educação voltada para a profissionalização, que foi revogada, onde o ensino de 1º grau foi transferido para a gestão dos municípios. 3- Com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 4. 024/60 ocorre uma descentralização do MEC e com isso, um ganho de autonomia das esferas administrativas, no que diz respeito à gestão da educação, principalmente no âmbito estadual. 4- A segunda LDB determinava o ensino obrigatório dos 7 aos 14 anos, um currículo comum para o primeiro e segundo graus e uma parte diversificada para atender as diferenças regionais. 5- Com o término da ditadura militar inicia-se a elaboração da nova Constituição Federal, estabeleceu a educação como direito de todos, independentemente da idade. 6- Em 1948, começou-se a pensar em uma lei de âmbito federal que indicasse as diretrizes para a educação do país, a LDBN – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta dos acontecimentos. Alternativas: a) 1 - 2 – 5 - 4 – 3 - 6. B) 6 - 1 - 3 - 2 – 4 - 5. C) 1 – 5 - 3 - 4 - 6 - 2. D) 2 - 4 – 6 - 3 – 5 - 1. E) 6 – 5 - 4 - 3 - 1 - 2.

1 Resposta

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Julliagatinhappank

resposta: a suspensão do habeas-corpus por crimes de motivação política; o poder do Presidente da República de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes,se eles fossem subversivos ou não-cooperativos com regime.

Explicação:

ESPERO TER AJUDADO.

BONS ESTUDOS.

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